A política de investimentos do RPPS é o documento anual que define onde e quanto o instituto pode aplicar. Por isso, quem quer operar crédito consignado em 2027 precisa prever essa modalidade na política, aprovada pelo conselho deliberativo antes do início do ano.
Neste artigo, explicamos o papel da política, o que mudou com a Resolução CMN 5.272/2025, como incluir o consignado e qual é o calendário para 2027.
- O que é a política de investimentos do RPPS e por que ela importa
- O que mudou com a CMN 5.272/2025
- Como incluir o consignado na política de investimentos do RPPS
- O dimensionamento correto: nem pouco nem demais
- Calendário da política de investimentos para 2027
- Resumo: a política de investimentos do RPPS e o consignado
O que é a política de investimentos do RPPS e por que ela importa
A política de investimentos reúne as diretrizes de aplicação dos recursos do RPPS: os limites por tipo de investimento, os critérios de escolha de gestores e a forma de acompanhar os resultados. Na prática, ela define o que pode e o que não pode ser feito com o patrimônio dos segurados.
Pela Portaria MTP 1.467/2022 (art. 101), a política precisa ser aprovada pelo conselho deliberativo antes do início do ano a que se refere. A partir daí, ela funciona como um mandato para todos que participam das decisões de investimento.
Além disso, ela é um dos primeiros documentos que conselhos, controle interno e Tribunal de Contas olham ao avaliar a gestão. Assim, uma aplicação feita fora da política aprovada pode ser questionada, mesmo que tenha dado bom resultado.
O que mudou com a CMN 5.272/2025
A Resolução CMN 5.272/2025 entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e substituiu a Resolução CMN 4.963/2021. Segundo o Ministério da Previdência, entre as mudanças que mais afetam a política de investimentos estão:
- Gestão de riscos mais detalhada: o RPPS passa a ter o dever de identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos, custos e retorno esperado de cada aplicação.
- Limites ligados ao Pró-Gestão: o acesso a alguns investimentos e os limites de aplicação passam a variar conforme o nível do instituto no Pró-Gestão RPPS.
- CAPAG B também aceita: para emprestar a servidores ativos, ou a aposentados e pensionistas cujo benefício depende de repasses do ente, o município ou estado precisa ter CAPAG A ou B. Antes, só a nota A permitia.
- Portabilidade para o RPPS: a pedido do servidor, o RPPS pode quitar um empréstimo que ele tem em um banco e assumir a dívida, desde que respeitadas a margem e as demais regras. O caminho inverso, do RPPS para o banco, não é permitido.
Por causa dessa mudança, a Portaria 1.467 (art. 283-A) exigiu que a política de investimentos de 2026 fosse adequada à nova resolução até 1º de fevereiro de 2026.
Como incluir o consignado na política de investimentos do RPPS
O consignado aos segurados tem um segmento próprio na CMN 5.272/2025 (art. 12). Por isso, a política precisa tratar dele de forma expressa. Em geral, isso significa prever:
- a modalidade de empréstimos consignados aos segurados;
- o percentual máximo da carteira, dentro do limite de 5% dos recursos, ou de 10% para institutos com Pró-Gestão a partir do nível I;
- a verificação da CAPAG do ente, que precisa ser A ou B para empréstimos a servidores ativos e a beneficiários pagos com repasses do ente;
- a regra de que os juros serão superiores à meta atuarial, somados às taxas de administração e de fundo garantidor ou seguro (Portaria 1.467, Anexo VIII, art. 16);
- a forma de acompanhar e reportar a carteira ao conselho.
Em seguida, a política segue o rito normal de aprovação. Se precisar de uma visão completa das normas, veja o artigo sobre a legislação do consignado no RPPS.
O dimensionamento correto: nem pouco nem demais
Um erro comum é crescer a carteira mais rápido do que a política permite. Outro, no sentido oposto, é planejar uma operação tão pequena que o impacto na meta atuarial quase não aparece.
Por isso, o tamanho certo parte da análise atuarial do plano. Depois, considera os limites da CMN 5.272/2025 e a capacidade de operação do instituto. Como a carteira muda com o tempo, esse ajuste se repete a cada revisão da política. Entenda melhor essa relação no artigo sobre a meta atuarial do RPPS.
Calendário da política de investimentos para 2027
Para quem quer incluir o consignado no próximo ano, os prazos da Portaria 1.467 são estes:
- Até dezembro de 2026: o conselho deliberativo aprova a política de 2027, antes do início do ano (art. 101, § 1º).
- Até 31 de dezembro de 2026: o RPPS envia à Secretaria de Regime Próprio e Complementar o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) de 2027, junto com o documento da política e a comprovação da aprovação (art. 101, § 4º, e art. 241).
- No início de 2027: a gestão apresenta aos conselhos deliberativo e fiscal o relatório de execução da política de 2026 (art. 101, § 3º).
Além disso, a política pode ser alterada ao longo do ano para se adequar ao mercado ou a novas regras, desde que o conselho deliberativo aprove a mudança (art. 101, § 2º). Ainda assim, o ideal é incluir o consignado já na política anual, para evitar retrabalho.
Por fim, a revisão envolve a diretoria executiva, os conselhos deliberativo e fiscal, o comitê de investimentos e, de preferência, o atuário do plano. Nesse processo, o parceiro operacional fornece os subsídios técnicos, mas a decisão continua sendo do instituto.
Resumo: a política de investimentos do RPPS e o consignado
Em resumo, a política de investimentos do RPPS é o documento que autoriza o consignado. Para 2027, ela precisa prever a modalidade e o limite da carteira, respeitar a CAPAG e a regra de juros, ser aprovada pelo conselho até dezembro e chegar à Secretaria pelo DPIN até 31 de dezembro.
Antes de levar a proposta ao conselho, vale conferir cada ponto com o nosso checklist do consignado no RPPS.
Fontes consultadas:
